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Direito Penal

Atuamos em investigações e processos de natureza penal, tanto na defesa do acusado/investigado pela prática de crimes, quanto como assistente de acusação assessorando a vítima. Além disso, utilizamos nossa expertise em matéria penal e processual penal para realizar pareceres sobre tópicos específicos e relevantes na área.

O direito penal é o ramo do direito responsável por determinar as infrações penais e suas respectivas sanções, com base em um conjunto de valores e princípios que orientam a aplicação e interpretação das normas. Sua finalidade é possibilitar a vida em sociedade, e para isso, estabelece as regras necessárias para garantir a segurança e a proteção dos indivíduos e da coletividade.

Crimes Contra a Ordem Tributária

Ao longo dos anos, o Estado tem utilizado o direito penal como método de coerção para o pagamento de tributos, o que acaba dificultando ainda mais a atividade empresarial. Muitas vezes, o bloqueio patrimonial é um artifício utilizado para esse fim, o que pode prejudicar seriamente a retomada da atividade econômica. É importante impugnar esse tipo de medida de forma cuidadosa, visando minimizar seus efeitos negativos.

Justiça Negocial (ANPP -Delação Premiada - e outros)

Atualmente, o direito penal busca uma justiça mais célere, por meio de negociações realizadas antes e durante o processo criminal, com o objetivo de diminuir a quantidade de processos ou de buscar, no caso da delação premiada, criminosos de maior relevância. Nestes casos, são oferecidos benefícios ao réu/acusado para que realize determinados atos.

 

No caso do ANPP – Acordo de não persecução penal, o sujeito firma um acordo com o Ministério Público, homologado pelo juiz, no qual irá cumprir determinadas medidas para evitar o processo penal, desde que a infração penal tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.

 

A delação premiada foi introduzida com a Lei n.° 12.850/13, sendo um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, onde o réu “denuncia” crimes praticados por outro(s) agente(s) dotados de maior status e relevância dentro da organização criminosa, auxiliando o Parquet na produção de provas. Em troca, o delator pode receber diminuição da pena de 1/3 a 2/3, cumprimento da pena em regime semiaberto, extinção da pena ou perdão judicial.

Abuso de Autoridade

A Lei n° 13.869/2019 introduziu o crime de abuso de autoridade, que pode ser praticado por qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, com o objetivo de coibir afrontas aos direitos do cidadão, praticadas de forma discricionária pelo agente. No entanto, o tipo penal exige finalidade específica, ou seja, o ato deve ser cometido com o intuito de: I - prejudicar outrem; II - beneficiar a si mesmo; III - beneficiar terceiro; IV - por mero capricho; ou V - por satisfação pessoal.

Organização Criminosa

A Lei n.° 12.850/13 criou o crime de Organização Criminosa (ORCRIM) para punir a macrocriminalidade. Para caracterizar esse delito, é preciso que haja uma associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, semelhante a uma empresa, que tenha como objetivo obter vantagem de qualquer natureza por meio da prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. No entanto, os órgãos de persecução penal têm denunciado qualquer grupo minimamente organizado como uma ORCRIM, o que pode levar as pessoas envolvidas em um determinado crime a serem denunciadas também por participação em organização criminosa. Por isso, a defesa técnica deve ter especial atenção e capacidade para defender o cliente da prática desse delito.

Lavagem de Dinheiro

A Lavagem de Capitais, prevista na Lei n° 9.613/98, trata-se de um delito complexo, desenvolvido por meio de, pelo menos, três etapas: colocação, dissimulação e integração. Neste delito, o sujeito tem o dolo específico de tornar lícitos os bens e valores, direta ou indiretamente, provenientes de infração penal. Sendo assim, sempre que uma atividade ilícita gera ativos, estes podem ocasionar a responsabilização penal, desde que ocorram atos destinados ao mascaramento desses ativos. Por exemplo, usar os ativos do tráfico para comprar bens, como joias, imóveis e veículos, desde que não seja apenas o exaurimento do crime.

Crimes Diversos

Além dos delitos supracitados, atuamos também em: - Crimes Contra a Pessoa;  - Delitos Raciais; - Tráfico de Entorpecentes; - Delitos Contra a Propriedade Imaterial; - Delitos Contra a Dignidade Sexual; - Crimes Contra a Incolumidade Pública; - Crimes Contra a Paz Pública; - Crimes Contra a Fé Pública; - Delitos Contra a Administração Pública; - Crimes Contra o Estado Democrático de Direito; - Crimes de Trânsito; - Desarmamento; - Crimes Eleitorais; - Crimes Contra Criança e Adolescente; - Delitos Contra o Patrimônio; ...

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