

Direito Civil
O Direito Civil é um ramo do Direito que tem como objetivo estabelecer normas e regras para as relações entre pessoas físicas e jurídicas, visando a proteção de seus direitos e a garantia do cumprimento de suas obrigações. Ele é fundamental para a estruturação das relações sociais e econômicas, bem como para a proteção dos direitos das pessoas e empresas.
Direito Imobiliário
Auxiliamos nas operações de compra e venda e imóveis, desde a análise da documentação do imóvel, elaboração de contrato de promessa de compra e venda, contrato de compra e venda, escrituras, até o registro do imóvel.
Lidamos também com questões onde envolvam posse e doação de bens imóveis.
Direito Bancário
Através de ação revisional, nosso escritório busca a redução de valores que vêm sendo cobrados de forma abusiva por parte da instituição financeira, visando sempre a redução dos débitos e a defesa contra as cobranças feitas de forma indevida.
Planejamento Sucessório
Análise da melhor estratégia para a realização da transferência do patrimônio para os seus herdeiros, ainda em vida, evitando-se o ajuizamento de ação judicial e buscando a diminuição de custos tributários.
Direito Sucessório
Após o falecimento do ente familiar, busca-se abrir inventário. De acordo com o caso concreto, trabalhamos com a verificação de qual medida tomar, seja por meio de inventário judicial e extrajudicial.
Obrigações
No Direito das Obrigações, as obrigações são caracterizadas pela existência de um vínculo jurídico entre o devedor e o credor, em que o primeiro se compromete a realizar uma prestação em favor do segundo. Essa prestação pode ser de dar, fazer ou não fazer algo.
A formação das obrigações exige a presença de quatro elementos essenciais: o sujeito ativo, o sujeito passivo, o objeto e o vínculo jurídico. O sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, enquanto o sujeito passivo é aquele que tem o dever de cumprir a obrigação. O objeto é a prestação que deve ser cumprida, e o vínculo jurídico é a relação jurídica que une o credor e o devedor.
A inadimplência das obrigações pode acarretar em diversas consequências, como a rescisão do contrato, a aplicação de multas, a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida e a reparação de danos. É importante destacar que a execução das obrigações deve sempre respeitar os princípios da boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
Direito Securitário
Trabalhamos com contencioso e consultivo envolvendo relações de seguro, tanto para segurados quanto para seguradores. Através da análise do contrato de seguro firmado, da legislação e da jurisprudência, defendemos o interesse da parte.
Contratos
Trabalhamos com a elaboração de contratos das diversas áreas do Direito Civil. Contratos são acordos de vontades celebrados entre duas ou mais partes, com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. No Direito Civil, os contratos são regulados pelo Código Civil, que estabelece as regras para a sua formação, validade e execução.
A formação de um contrato exige a presença de elementos essenciais, como o consentimento, o objeto e a causa. O consentimento é a manifestação livre e consciente da vontade das partes em celebrar o contrato. O objeto é o conteúdo do contrato, ou seja, o que as partes se obrigam a fazer ou a dar. E a causa é o motivo que leva as partes a celebrarem o contrato.
Além dos elementos essenciais, os contratos podem conter cláusulas acessórias, como as garantias, os prazos, as multas, entre outras. Essas cláusulas têm como objetivo regulamentar aspectos específicos do contrato e garantir a sua efetividade.
Os contratos podem ser classificados de diversas formas, de acordo com o objeto, a forma, a finalidade, entre outros critérios. Alguns exemplos são os contratos de compra e venda, de prestação de serviços, de locação, de empréstimo, entre outros.
Em suma, os contratos são instrumentos jurídicos fundamentais para a regulação das relações entre as pessoas.
Saúde Suplementar
O Direito da Saúde Suplementar é um ramo do Direito que trata da regulação do setor de planos de saúde. No Brasil, esse setor é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem como objetivo fiscalizar e regulamentar as atividades das empresas que oferecem serviços de assistência à saúde.
Uma das principais questões que envolvem o Direito da Saúde Suplementar é a cobertura dos serviços de saúde. As empresas de planos de saúde são obrigadas a oferecer cobertura para uma série de procedimentos, como consultas médicas, exames laboratoriais, internações, entre outros. A lista de procedimentos obrigatórios é estabelecida pela ANS e pode ser alterada periodicamente.
Outra questão importante é a regulação dos reajustes de preços dos planos de saúde. As empresas de planos de saúde são autorizadas a realizar reajustes anuais nos preços dos planos, desde que respeitem as normas estabelecidas pela ANS. Além disso, os reajustes também podem ser regulados pelo Poder Judiciário em caso de abusividade.
Em suma, o Direito da Saúde Suplementar é um ramo do Direito que trata da regulação do setor de planos de saúde. A sua correta aplicação é essencial para garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados pelas empresas de planos de saúde, garantindo o acesso à saúde e a proteção do consumidor.
Responsabilidade Civil
Atuação em demandas que discutam um eventual dano gerado a outrem, seja por meio de ação ou omissão, que acarrete em violação da norma jurídica ou contratual. É verificado se cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e se ao caso a responsabilidade civil do agente é objetiva ou subjetiva, bem como os três elementos estabelecidos no artigo 186 do Código Civil, isto é, a conduta, o dano e o nexo causal, dentre outras questões pertinentes a situação.
